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Microempreendedor Individual - MEI

Pagamento das obrigações mensais

1 - Qual o valor das contribuições mensais (GUIA - DAS)?

Todo mês o MEI deve pagar por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, as contribuições que são destinadas à Previdência Social INSS (valor equivale a 5% do salário mínimo) + ICMS (Comércio R$ 1,00) ou ISS (Prestação de Serviço R$ 5,00). O pagamento deverá ser feito na rede bancária ou casas lotéricas até sua data de vencimento. Após o vencimento do boleto uma nova guia deverá ser emitida com o valor atualizado para o pagamento.

As guias poderão ser emitidas pelo Aplicativo do MEI ou no site do PGMEI (Programa Gerados de DAS do MEI).

CLIQUE AQUI para acessar o site do PGMEI.

CLIQUE AQUI para baixar o APP MEI para Android.

CLIQUE AQUI para baixar o APP MEI para IOS.

2 - Quais impostos incidem sob o MEI?

 

Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.

Após realizada a formalização no SEBRAE Aqui, o MEI deverá solicitar os boletos para realizar o pagamento mensal durante todo o ano.

3 - Para o MEI que não pagou a guia na data do vencimento, é possível a emissão de um novo boleto?

Sim. Será necessário imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso. Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. 

Para imprimir a nova via, a MEI deve acessar o Portal do Empreendedor CLICANDO AQUI ou comparecer no SEBRAE Aqui, localizado na SEDECON (Rua Coronel Joaquim Gabriel, 11), portando o nº do CNPJ para solicitar a emissão. O Atendimento é das 7h30 às 16h30.

4 - Débito automáticos dos boletos

É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica. O MEI deve ter conta-corrente em algum dos bancos da rede arrecadadora a seguir: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob, Santander, Itaú, Agibank, Sicredi, Banco Mercantil, PicPay/Original e BTG Pactual.

5- Parcelamento de Débitos

Para consulta sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos o MEI deve comparecer ao SEBRAE Aqui, localizado na SEDECON (Rua Coronel Joaquim Gabriel, 11, Centro). O atendimento é das 7h30 às 16h30. Necessário apresentar: documento oficial com foto, n.º do CNPJ, CPF, Título de Eleitor e o n.º do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda de pessoa física, caso declare, e aplicativo do GOV.BR instalo no celular nível prato ou ouro.

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