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Microempreendedor Individual - MEI

Como se formalizar

A formalização é o processo que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente ao Governo Federal, Estadual e Municipal.

A Formalização é feita gratuitamente no SEBRAE Aqui, localizado na SEDECON (Rua Coronel Joaquim Gabriel, 11  -   Centro). O atendimento é das 7h30 às 16h30.

Para o registro do MEI é obrigatório o acesso ao APP GOV.BR e possuir nível de confiabilidade prata ou ouro. Portanto, para o SEBRAE AQUI conseguir dar continuidade ao seu atendimento, é necessário que você instale o aplicativo no celular e realize os procedimentos de verificação de sua conta. CLIQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O SELO DE CONFIABILIDADE.

Também é necessário apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Cartão Cidadão (Lençóis Paulista), Título de Eleitor, Comprovante de Endereço Residencial, Comprovante de Endereço Comercial (caso seja um estabelecimento fixo), número do Recibo de Entrega da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (caso declare), informar o Capital Social (valor do investimento inicial da empresa), e-mail e telefone.

O processo é realizada somente com a presença do solicitante.

CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual 

Após a formalização do MEI, é emitido o comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este documento certifica a condição atual do MEI.

O CCMEI comprova:
- A inscrição do MEI no CNPJ e na Junta Comercial do Estado, além da dispensa de alvará e licença de funcionamento;

- A situação cadastral atual do MEI (ativo).

O CCMEI também pode ser impresso a qualquer momento no Portal do Empreendedor (CLIQUE AQUI), ou pessoalmente no SEBRAE AQUI, mediante apresentação de um documento com foto, CPF e o número do CNPJ.

Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Documento que contém dados básicos da empresa. Pode ser emitido CLICANDO AQUI.

O MEI pode exercer mais de uma atividade?

Sim. Além da atividade principal, o MEI poderá registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

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