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Microempreendedor Individual - MEI

Declaração Anual de Faturamento

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual Simplificada - DASN, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

 

Todo início do ano, com o prazo até o último dia de maio, o microempreendedor deve enviar à Receita Federal a declaração referente ao ano-calendário anterior (de janeiro à dezembro). A declaração conterá os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor de apuração, a soma dos valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele.

 

O MEI deve informar ainda seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou prestação de serviço e se houve contratação de funcionário.

 

Para que não haja dúvida na hora de fazer a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado.

O MEI pode entregar sua declaração anual gratuitamente no SEBRAE Aqui, localizado na SEDECON (Rua Cel. Joaquim Gabriel, 11, Centro). O atendimento é das 7h30 às 16h30.

Para isso, o MEI deve apresentar RG, CPF, Cartão Cidadão (Lençóis Paulista), acesso ao APP GOV.BR, nível de confiabilidade prata ou ouro para assinatura digital do requerimento de Declaração. Portanto, para o SEBRAE AQUI conseguir dar continuidade ao seu atendimento é necessário que você instale o aplicativo no celular, e realize os procedimentos de verificação de sua conta. CLIQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O SELO DE CONFIABILIDADE.

O que acontece quando o MEI não faz sua Declaração Anual DASN/SIMEI ou entrega com atraso?

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

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